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Tribunal de Justiça adere à RS-Prev

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul celebrou convênio de adesão com a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev nesta segunda-feira, 2 de julho, formalizando sua condição de patrocinador do Plano RS-Futuro.

O instrumento foi assinado pelo Desembargador Presidente do Tribunal, Carlos Eduardo Zietlow Duro, e pelo Diretor-Presidente da RS-Prev, Ivan Bechara Filho, e detalha os direitos e as obrigações das partes quanto à operacionalização do plano de previdência complementar dos magistrados e servidores efetivos do Poder Judiciário estadual.

O Plano RS-Futuro entrou em funcionamento em 19 de agosto de 2016, quando passou a valer, como limite para o pagamento das aposentadorias e pensões dos novos servidores públicos, o teto do regime geral de previdência social - RGPS, que atualmente é de R$ 5.645,80. Os servidores que quiserem benefícios previdenciários acima desse teto podem ingressar na RS-Prev, contribuindo para o Plano RS-Futuro com a alíquota que escolherem, entre 4,5% e 7,5% da parcela de sua remuneração que excede o valor do teto. Em benefício do servidor inscrito no Plano, o Tribunal de Justiça contribuirá com a mesma quantia, até o limite de 7,5%.

O convênio entrará em vigor na data de sua aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e produzirá efeitos retroativos a agosto de 2016, de modo que os magistrados e servidores do TJRS que tiverem tomado posse de agosto de 2016 em diante poderão ingressar no Plano da RS-Prev já contando com saldo acumulado em sua reserva individual.

Os servidores do Judiciário que tiverem tomado posse antes do dia 19 de agosto de 2016 também poderão se inscrever no Plano, mas só receberão contribuições do Tribunal se tiverem optado pelo regime de previdência complementar, limitando ao teto do RGPS seus benefícios de aposentadoria e pensão do sistema público de previdência. Esta opção pode ser feita até o dia 19 de agosto de 2020. Se não quiserem optar pelo novo modelo, poderão ingressar no Plano RS-Futuro na qualidade de contribuintes individuais.

 

Texto e edição: Equipe RS-Prev

RS-Prev