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A RS-Prev explica as condições para instituição do regime de previdência complementar

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Em virtude de muitas dúvidas recebidas pelos municípios, a RS-Prev decidiu explicar aqui, quais são as condições para a instituição do RPC nos municípios.

Para instituir o Regime de Previdência Complementar, com adesão ao Plano da RS-Prev, é necessário que a Lei Municipal, de iniciativa do Poder Executivo, preveja:

  1. A instituição do RPC;
  2. A limitação dos benefícios do RPPS ao teto do RGPS;
  3. A autorização à adesão a Plano de Benefícios administrado por Entidade Fechada de Previdência Complementar;
  4. A definição do limite máximo de contribuição do patrocinador, que deve ser de pelo menos 7,5%;
  5. A autorização à realização de adiantamento de contribuições até o limite estipulado em Resolução do Conselho Deliberativo da Fundação.

Quer saber mais detalhes?

Acesse  https://rsprev.com.br/rs-municipios e peça uma apresentação institucional do plano RS-Municípios.

Se preferir, entre em contato conosco pelo e-mail: rsmunicipios@rsprev.com.br

Ainda, caso tenha interesse, a RS-Prev disponibiliza o Guia dos Municípios, é só clicar aqui.

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