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Prazo para alteração de Alíquota de Contribuição e Salário de Participação está aberto

Publicação:

Alíquota

Até o dia 31 de agosto de 2022, os participantes do Plano RS-Futuro e do Plano RS-Municípios poderão alterar a alíquota da contribuição básica e o salário de participação.

 PLANO RS-FUTURO

A alíquota da contribuição básica do servidor público estadual só pode ser alterada uma vez por ano, o que representa uma oportunidade do participante em aumentar sua reserva previdenciária e aproveitar o benefício fiscal.

 Alteração da alíquota

O participante que quiser alterar sua alíquota deve preencher o formulário “Requerimento de Alteração de Alíquota de Contribuição”, dentro da aba “Formulários”, disponível na Área do Participante. A alíquota deve estar compreendida entre 4,5% e 7,5%, observando-se intervalos de 0,5% e passará a vigorar a partir de setembro de 2022. No caso de participante patrocinado, a contribuição patronal terá o mesmo percentual escolhido pelo participante.

 Alteração do salário de participação

No mesmo período o participante individual pode alterar seu salário de participação. Isso significa dizer que o participante poderá escolher o valor sobre o qual incidirá a alíquota de contribuição, limitado à sua remuneração. Para alterar o salário de participação, basta preencher o formulário "Requerimento de Alteração de Salário de Participação – Participante Individual”, disponível na aba Formulários e encaminhar à RS-Prev por meio de e-mail funcional até o dia 31 de agosto de 2022.

 

PLANO RS-MUNICÍPIOS

Da mesma forma, a alíquota da contribuição básica do servidor público municipal só pode ser alterada uma vez por ano.

 Alteração da alíquota

O participante que quiser alterar a sua alíquota deve preencher o formulário “Requerimento de Alteração de Alíquota de Contribuição”, dentro da aba Formulários, disponível na Área do Participante. A alíquota escolhida deve estar compreendida entre 4,5% e o limite máximo estipulado em lei municipal, observando-se intervalos de 0,5% e passará a vigorar a partir de setembro de 2022. No caso de participante patrocinado, a contribuição patronal terá o mesmo percentual escolhido pelo participante.

 Alteração do salário de participação

Nesse mesmo período o participante individual pode alterar seu salário de participação. Isso significa dizer que o participante poderá escolher o valor sobre o qual incidirá a alíquota de contribuição, limitado à sua remuneração. Para alterar o salário de participação, basta preencher o formulário "Requerimento de Alteração de Salário de Participação – Participante Individual”, disponível na aba Formulários e encaminhar à RS-Prev por meio de e-mail funcional até o dia 31 de agosto de 2022.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail rsprev@rsprev.com.br  

 

 

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