Formulários
O servidor público titular de cargo efetivo que desejar se inscrever no Plano RS-Futuro deverá preencher 3 formulários:
a) Requerimento de Inscrição;
b) Declaração de Pessoa Politicamente Exposta; e
c) Declaração FATCA.
Esses formulários devem ser entregues na respectiva Unidade de Pessoal, mediante protocolo físico ou via sistema eletrônico oficial ou então encaminhados à RS-Prev via PROA ou através de e-mail funcional.
No quadro “Identificação” do formulário, o servidor informará seus dados pessoais e funcionais.
No quadro “Requerimento de Inscrição”, o servidor deverá definir o percentual de sua contribuição a ser destinada mensalmente à RS-Prev: 4,5%, 5,0%, 5,5%, 6,0%, 6,5%, 7,0% ou 7,5%.
O percentual escolhido incidirá sobre o chamado salário de participação, que corresponde (i) à parcela da remuneração do servidor que exceder o teto do RGPS, caso se trate de servidor abrangido pelo RPC, ou (ii) à integralidade de sua remuneração, quando se tratar de servidor não abrangido pelo RPC.
No campo “Opção pelo Regime de Tributação – Imposto de Renda”, o servidor poderá escolher o regime de tributação do Imposto de Renda de sua preferência, o regime progressivo ou o regressivo. Ele também pode optar por manifestar sua escolha até o último dia útil do mês subsequente ao do protocolo do requerimento de inscrição no Plano RS-Futuro. Caso ele tenha optado por se manifestar dentro desse prazo, deverá fazê-lo através do formulário denominado “Termo de Opção pelo Regime Regressivo de Tributação”, disponível no website da RS-Prev. Se a escolha não for feita no momento da inscrição e também não for entregue o formulário de escolha do regime regressivo dentro do referido prazo, a lei faz incidir a presunção de que o servidor optou pelo regime progressivo de tributação. A escolha é irretratável e irrevogável.
No quadro “Identificação” do formulário, o servidor informará seus dados pessoais e funcionais.
No quadro “Pessoa Politicamente Exposta”, considerando sua própria condição funcional ou a condição funcional de seus parentes ou amigos próximos, o servidor deve informar se é ou não Pessoa Politicamente Exposta.
Declaração de Pessoa Politicamente Exposta (.pdf 224,43 KBytes)
No quadro “Identificação” do formulário, o servidor informará seus dados pessoais e funcionais.
Através do "Questionário de Preenchimento Obrigatório", o servidor deve informar se tem ou não relação fiscal com os Estados Unidos.
O Participante do plano poderá alterar sua alíquota de contribuição uma vez por ano, sempre no mês de agosto, conforme procedimentos divulgados pela RS-Prev no fim do mês de julho. Além disso, aqueles participantes que tiverem sido inscritos automaticamente no plano também poderão pedir a alteração da alíquota de 7,5% no prazo de 90 dias, a contar da data de sua entrada em exercício no cargo efetivo.
No formulário, além de fornecer seus dados pessoais e funcionais de identificação, o participante deverá definir o novo percentual para sua contribuição mensal à RS-Prev: 4,5%, 5,0%, 5,5%, 6,0%, 6,5%, 7,0% ou 7,5%.
Os participantes inscritos no Plano RS-Futuro podem, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de sua inscrição. Em se tratando de inscrição automática, o protocolo do pedido de cancelamento no prazo de até 90 (noventa) dias da data de entrada em exercício no cargo efetivo assegura ao participante o direito à restituição integral das contribuições repassadas à RS-Prev. Se o protocolo for feito após o citado prazo, não há restituição de contribuições e o valor correspondente ao resgate poderá ser retirado do Plano quando ocorrer o rompimento do vínculo funcional com o serviço público do Estado do Rio Grande do Sul. Caso a inscrição não tenha sido automática, mas sim por requerimento através do formulário de inscrição, o cancelamento não gera direito à restituição das contribuições vertidas, ficando o valor correspondente ao resgate disponível quando ocorrer o rompimento do vínculo funcional com o serviço público do Estado.
No formulário, basta o participante fornecer seus dados pessoais e funcionais de identificação e assinar o documento.
Formulário de Cancelamento de Inscrição (.pdf 431,73 KBytes)
- Pessoalmente;
- Por correio, desde que envie cópia de documento com foto; ou
- Por e-mail cadastrado, devendo a autorização ser direcionada ao endereço eletrônico: rsprev@rsprev.com.br
Faça o download do formulário:
Autorização de Débito em Conta (.pdf 419,81 KBytes)
Agência: 0100 (Agência Central)
O participante do plano que se afastar ou se licenciar temporariamente do patrocinador sem direito à respectiva remuneração, poderá permanecer no plano, na condição de Participante Especial, por meio do instituto do Autopatrocínio.
O Autopatrocínio é o instituto que faculta ao Participante, em caso de perda parcial ou total da remuneração, manter a contribuição ao Plano de Benefícios, podendo assumir a contribuição do patrocinador de acordo com o previsto no Regulamento do Plano
No formulário, além de fornecer seus dados pessoais e funcionais de identificação, o participante deverá indicar se deseja ou não contribuir sobre a parcela do patrocinador e a forma de pagamento.
O Participante individual poderá alterar seu salário de participação, sobre o qual incide a alíquota de contribuição mensal, limitado ao valor da sua remuneração.
No formulário, além de fornecer seus dados pessoais e funcionais de identificação, o participante deverá definir o novo salário de participação, com a confirmação do valor por extenso.
Formulário Alteração Salário de Participação (.pdf 122,21 KBytes)