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Nota Complementar ATRICON!

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A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON expediu Nota Complementar, esclarecendo alguns pontos já contidos na Nota Técnica n° 001/2021 emitida em abril de 2021, que trata da Forma de Contratação de Entidade Fechada de Previdência Complementar para a implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC) nos Entes Federativos (União, Estados, DF e Municípios).

A Nota Complementar ATRICON nº 001/2021 reitera que nos processos seletivos para entidades de previdência complementar é necessário o emprego de quesitos - tanto quantitativos quanto qualitativos, sendo indispensável a motivação, a apresentação das razões e fundamentações da escolha da proposta mais vantajosa para o interesse público. Ou seja, a orientação é no sentido de que os processos de seleção não devem ser objetivos e "excludentes", pois editais meramente quantitativos podem alijar possíveis participantes do processo de seleção exclusivamente pelo critério tempo de constituição ou porte.

Assim, os municípios que estão na fase de seleção da entidade fechada de previdência complementar precisam se atentar às recomendações da ATRICON. Confira na íntegra a Nota Complementar ATRICON nº 001/2021 clicando aqui.

 

 

 

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