O Plano RS-Futuro
Com vigência desde 19 de agosto de 2016, O Plano RS-Futuro é o plano de benefícios do servidor público estadual, estruturado na modalidade de contribuição definida e administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev.
É destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado do Rio Grande do Sul e de suas autarquias e fundações de direito público, inclusive aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.
O plano assegura aos participantes uma renda adicional na aposentadoria, permitindo que o servidor público estadual possa se planejar para garantir um futuro mais seguro e confortável.
TIPOS DE PARTICIPANTES
- Participante Patrocinado: o servidor público titular de cargo efetivo que ao aderir ao Plano esteja abrangido pelo RPC/RS e possua remuneração superior ao Teto do RGPS;
- Participante Individual: o servidor público titular de cargo efetivo que ao aderir ao Plano não esteja abrangido pelo RPC/RS ou possua remuneração igual ou inferior ao Teto do RGPS.
VANTAGENS
- Contribuição paritária: os participantes patrocinados contam com a paridade do órgão patrocinador. Para cada R$ 1,00 de contribuição do participante, o Estado também contribui com mais R$ 1,00;
- Menos taxas: a RS-Prev não cobra taxa de administração. Cobra apenas a taxa de carregamento que representa 6,5% sobre o valor da contribuição;
- Dedução no IR: as contribuições do participante são dedutíveis para fins de imposto de renda;
- Extrato online: a evolução da poupança previdenciária pode ser consultada através do site ou do app;
- Contribuição facultativa: é possível realizar contribuições extras, elas também serão deduzidas da base de cálculo do imposto de renda.
- Mais rentabilidade: a RS-Prev é uma instituição sem fins lucrativos e por isso 100% da rentabilidade dos investimentos é destinada ao participante.
- Gestão compartilhada: na RS-Prev, a gestão é feita por representantes dos participantes e dos patrocinadores nos Conselhos Deliberativo e Fiscal;