Chegou o momento de programar as suas contribuições facultativas
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Prezado Participante!
O ano de 2021 está chegando ao fim e com isto é chegado o momento de você se programar para se beneficiar do incentivo fiscal no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021).
Você sabia que é possível descontar até 12% da renda anual tributável para previdência complementar da RS-Prev, mais 7,5% considerando a sua contribuição mensal ao plano?
Este benefício adicional de 12%, além dos 7,5%,está previsto no artigo 11 da Lei nº 9.532/97 e é permitido apenas aos participantes de entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública, como é a RS-Prev.
COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO FISCAL?
O participante, enquanto está contribuindo para o Plano da RS-Prev, tem os valores de contribuição deduzidos da base de cálculo do imposto de renda mensal, gerando uma economia diretamente no contracheque.
Explicando melhor: se o participante contribui com a alíquota máxima de 7,5%, o valor destinado à previdência complementar da RS-Prev é deduzido da base do IR mensal.
Além dos 7,5% de benefício fiscal, o participante também pode auferir um benefício fiscal em investimentos previdenciários que representem até 12% da sua renda bruta anual. Assim, o participante além dos 7,5% tem mais 12%, que pode ser atingido por meio de contribuições facultativas realizadas junto à RS-Prev.
O QUE É A CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA?
Para entender, é bom ter presente que existem dois tipos de contribuições que podem ser vertidas à reserva previdenciária do participante.
A primeira se chama contribuição básica: aquela que mensalmente é descontada diretamente do contracheque do servidor participante.
Já a segunda é a contribuição facultativa: aquela contribuição mensal ou esporádica que serve como um aporte que incrementará a reserva do participante.
É possível fazer contribuições facultativas mensais ou esporádicas, em valor livremente definido pelo participante. Esses aportes não têm contrapartida do patrocinador, mas são livres da taxa de carregamento e vão integralmente para a reserva previdenciária do participante.
ATENÇÃO: A contribuição facultativa, para gerar o desconto no IRPF, deve ser realizada dentro do ano fiscal, ou seja, até o dia 28/12/2021, e pode ser feita via débito automático em conta corrente do Banrisul, por meio de depósito/transferência na conta da Fundação ou então via PIX (chave: rsfuturo@rsprev.com.br), se o pagamento for feito a partir da conta corrente do participante titular do PIX de origem.
Para sua comodidade, seguem os dados para a efetivação da contribuição facultativa:
Banco:041 - Banrisul
Agência: 0100 (Agência Central)
Conta Corrente: 03.052856.0-1
CNPJ: 24.846.794/0001-77
Caso queira programar debito automático, acesse aqui o formulário “Opção pela Contribuição Facultativa” e consulte o passo a passo.
MAS, COMO SEI QUANTO PODEREI TER DE BENEFÍCIO FISCAL NA DECLARAÇÃO DE IRPF?
Basta acessar o Simulador de IR Anual da RS-Prev. Com ele, você tem a resposta para esta pergunta de forma prática e rápida.
O simulador é mais um recurso que a RS-Prev oferece para que você possa planejar melhor sua renda na aposentadoria. Aproveite!
Ficou com alguma dúvida? Então entre em contato conosco que teremos prazer em lhe ajudar.