Regimes de Tributação - Imposto de Renda
A escolha do regime de tributação mais favorável varia de acordo com o perfil e o planejamento de cada participante. Os regimes de tributação que poderão incidir no momento do recebimento do resgate ou do benefício pago pela RS-Prev são os seguintes: o Regime Regressivo, que é vinculado ao tempo de permanência das contribuições do participante no plano de previdência complementar, e o Regime Progressivo, que está atrelado ao valor do benefício ou do resgate.
A opção por um dos dois regimes cabe ao participante e, por força de lei, o prazo para que essa escolha seja efetivada vai até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que foi feita a inscrição na RS-Prev. Se o participante não se manifestar dentro desse prazo, ficará valendo para ele a tributação progressiva. A manifestação é realizada através do formulário de inscrição ou em momento posterior, dentro do citado prazo, através do formulário “Opção pelo Regime de Tributação Regressivo”, disponível aqui.
Tributação Regressiva:
Na tributação regressiva, o valor da alíquota do imposto de renda diminui à medida que aumenta o período decorrido entre a data da contribuição e a data do recebimento do benefício ou do resgate. A alíquota inicial é de 35%, para recursos aportados há 2 anos ou menos, podendo chegar a 10% a partir de 10 anos de acumulação.

Entre outros fatores, o participante deve considerar qual sua expectativa de permanecer inscrito no plano, uma vez que, quanto mais tempo de acumulação das contribuições, maior será a vantagem tributária. O prazo de acumulação é calculado na forma disciplinada por ato normativo da Receita Federal e a tributação regressiva na fonte é definitiva.
Tributação Progressiva:
No regime progressivo, a alíquota do imposto de renda varia de 0% a 27,5%, crescendo de acordo com o valor do benefício. No caso de resgate, incidirá a alíquota de 15% como forma de antecipação, sendo o imposto recalibrado posteriormente, na declaração de ajuste anual.

Este texto é informativo e não substitui o disposto na legislação tributária federal, em especial a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004 e a MP nº 1171, de 30 de abril de 2023, que dispõe sobre os regimes de tributação regressivo e progressivo, respectivamente. Em caso de dúvidas, envie sua pergunta através do Fale Conosco de nosso site.