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Declaração - IRPF

Você sabe como lançar as contribuições de Previdência Complementar em sua Declaração de Imposto de Renda? 

Vamos te ajudar!

imagem para IRPF

ORIENTAÇÕES GERAIS:

  • Para não cair na malha fina, os servidores que investem em planos de previdência complementar da RS-Prev devem ficar atentos ao preencher a Declaração de Imposto de Renda Anual.
  •  O programa é disponibilizado no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, e o período de Declaração a partir de 2023 ocorrerá entre os meses de março e maio de cada exercício.
  • Para declarar corretamente, é necessário ter em mãos o Comprovante de Rendimentos disponibilizado pela área de Recursos Humanos (RH) do seu Patrocinador. 

DICAS IMPORTANTES:

  • A entrega do Comprovante de Rendimentos é de responsabilidade da área de RH do órgão de cada participante.
  •  No Comprovante de Rendimentos constarão os valores que foram creditados a você e os descontos de previdência social (RPPS) e previdência complementar (RS-Prev).
  •  Você pode utilizar os valores da sua previdência complementar perante a RS-Prev para dedução da base de cálculo do IR.

     

PASSO A PASSO PARA A DECLARAÇÃO COM DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA:

1-      Retire o seu Comprovante de Rendimentos junto ao RH de seu órgão com as informações que deverão ser preenchidas no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil.

2-      Os valores de contribuição vertidos à RS-Prev são dedutíveis para os participantes que entregam a Declaração no modelo completo.

3-      De posse de seu Comprovante de Rendimentos, identifique no quadro 3 –“RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE” os descontos realizados em favor de seu Plano de Previdência Complementar, constantes da linha 03 (CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, PUBLICA OU PRIVADA, E A FUNDOS DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL – FAPI). Este é o valor que deverá ser informado em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física anual. 

4-      Acesse o Programa de Declaração do IRPF da Receita FEDERAL, busque a ficha “PAGAMENTOS EFETUADOS” e escolha a opção 37 - Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública, conforme imagens abaixo:

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5-      Se você fez seu planejamento tributário e realizou aportes como Contribuições Facultativas, deverá ainda ter o Demonstrativo de Contribuições emitido pela RS-Prev, que foi encaminhado ao seu e-mail cadastrado na Área do Participante.

6-      Para informar as contribuições realizadas para a RS-Prev (CNPJ: 24.846.794/0001-77), no  código 37 - “Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”, campo “Valor pago”, informe o total de contribuições básicas e facultativas efetuadas no ano.

7-      Ao lado, acrescentar ainda os valores das “Contribuições do ente público patrocinador” que poderá ser encontrado no Comprovante de Rendimentos – quadro “Informações Complementares”, disponibilizado por seu RH.

8-     Se você optar pela Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida, lembre-se que, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2178, de 05 de março de 2024, a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Lembrete: O Informe de Rendimentos não contempla valores referentes à gratificação natalina recolhida em folha de pagamento, por se tratar de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

 

RS-Prev