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Servidores Estaduais têm só mais alguns dias para mudar para o novo regime de previdência

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A Lei Complementar estadual nº 14.750, de 15 de outubro de 2015, estabelece o dia 18 de agosto de 2017 como sendo o último dia para que os servidores estaduais optem pelo novo regime de previdência vigente no Estado do Rio Grande do Sul.

No dia 19 de agosto de 2016, foi aprovado o plano de previdência complementar da RS-Prev, dando início à vigência do Regime de Previdência Complementar no RS e ao prazo legal de 12 (doze) meses para que os servidores que já estavam no serviço público naquele momento pudessem optar pelas novas regras. Dessa forma, de acordo com o § 2º do art. 2º da Lei Complementar, o servidor público titular de cargo efetivo com ingresso anterior a agosto de 2016 e que desejar mudar seu regime de previdência deverá realizar essa opção por escrito até o dia 18 de agosto de 2017.

Como funciona:

 1) se o servidor optar por permanecer no regime previdenciário "antigo", de modo que seus benefícios a serem concedidos pelo regime público do Estado (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS) não sejam limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), teto este que, atualmente, está fixado em R$ 5.531,31, neste caso, as contribuições mensais ao RPPS/RS continuam a incidir sobre o total da remuneração e, ao se inscrever no Plano da RS-Prev, o servidor estará na categoria de Participante Individual, que não tem patrocínio do Estado? ou

 2) se o servidor escolher seu reenquadramento no novo modelo previdenciário do Rio Grande do Sul, o que pode ser feito apenas até a data limite de 18 de agosto de 2017, mediante opção irrevogável e irretratável, como previsto na Lei Complementar 14.750/15, neste caso, o servidor que for enquadrado no novo modelo terá seus benefícios de aposentadoria e pensão a serem concedidos pelo RPPS/RS limitados ao teto do RGPS. Igualmente, as contribuições mensais ao RPPS/RS incidirão sobre R$ 5.531,31, valor atual do teto, e não sobre o total da remuneração do servidor. Para complementar o valor dos benefícios que serão recebidos do regime público, o servidor poderá aderir ao Plano RS-Futuro, contribuindo sobre o valor da remuneração que exceder o teto do RGPS, sendo que, neste caso, ele também receberá no Plano a contribuição Estado, no mesmo valor da sua, até o limite de 7,5% da remuneração que ultrapassa o teto.

 Para exemplificar as opções acima, utilizaremos o valor de remuneração de R$ 7.000,00:

 A) No primeiro caso (item 1 acima), o servidor continuará destinando 14% de sua remuneração mensal para o RPPS/RS, ou seja, R$ 980,00. Se optar pela inscrição no Plano RS-Futuro, ele também fará uma contribuição mensal à RS-Prev, que terá como base o total de sua remuneração. Por exemplo, se optar pelo percentual de 4,5%, a contribuição do servidor para a RS-Prev será de R$ 315,00. Assim, quando puder requerer sua aposentadoria, ele receberá tanto o benefício que for concedido pelo RPPS/RS (não limitado ao teto do RGPS), quanto o benefício da RS-Prev, cujo valor será calculado de acordo com o saldo que tiver sido acumulado e rentabilizado em conta individual no Plano RS-Futuro ao longo dos anos.

 B) No segundo caso (item 2 acima), o servidor destinará ao RPPS/RS o percentual de 14% da parcela de sua remuneração até o limite do RGPS. Ou seja, sua contribuição previdenciária ao Estado será de R$ 774,38 (14% x R$ 5.531,31). Se ele optar pela inscrição no Plano RS-Futuro, fará uma contribuição mensal à RS-Prev, que terá como base o valor da remuneração mensal que exceder o teto do RGPS: R$ 1.468,69 (R$ 7.000,00 - R$ 5.531,31). Escolhido o percentual de 7,5%, sua contribuição para o Plano RS-Futuro será de R$ 110,15. O Estado, enquanto patrocinador da RS-Prev, depositará para o servidor outros R$ 110,15 na RS-Prev. Desta forma, além do benefício limitado ao teto do RGPS a ser concedido pelo RPPS/RS por ocasião da aposentadoria, o servidor receberá da RS-Prev um benefício complementar, cujo valor será calculado de acordo com o saldo que tiver sido acumulado em conta individual na RS-Prev através das contribuições próprias e das contribuições patronais, acrescidas da rentabilidade que se obtiver ao longo dos anos.

 Outros exemplos e simulações podem ser feitas através do Simulador de Previdência - Simprev/RS, da Secretaria da Fazenda, disponível em www.simprev.rs.gov.br.

 
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