Formulários
Olá! Neste espaço estão todos os formulários que a RS-Prev utiliza em relação a adesão ao Plano de Benefícios RS-Futuro.
O servidor público titular de cargo efetivo que desejar se inscrever no Plano RS-Futuro deverá preencher 3 formulários:
a) Requerimento de Inscrição;
b) Declaração de Pessoa Exposta Politicamente; e
c) Declaração FATCA.
Esses formulários devem ser enviados à RS-Prev (rsprev@rsprev.com.br) pelo e-mail institucional do servidor, devidamente assinados e surtirão efeitos a partir da data do recebimento do e-mail.
No campo “Opção pelo Regime de Tributação – Imposto de Renda”, o servidor poderá escolher o regime de tributação do Imposto de Renda de sua preferência, o regime progressivo ou o regressivo. Ele também pode optar por manifestar sua escolha até o último dia útil do mês subsequente ao do protocolo do requerimento de inscrição no Plano RS-Futuro. Caso opte por se manifestar dentro desse prazo, deverá fazê-lo através do formulário denominado “Termo de Opção pelo Regime Regressivo de Tributação”, disponível mais abaixo. Se a escolha não for feita no momento da inscrição e também não for entregue o formulário de escolha do regime regressivo dentro do referido prazo, a lei prevê que, por presunção, o servidor optou pelo regime progressivo de tributação. A escolha pelo regime de tributação é irretratável e irrevogável.
Requerimento Inscrição (com PEP e FATCA) (.pdf 310,41 KBytes)
O servidor que for inscrito automaticamente no Plano RS-Futuro poderá manifestar sua escolha pelo regime regressivo de tributação, preenchendo e enviando para a RS-Prev o “Termo de Opção pelo Regime de Tributação” até o último dia útil do mês subsequente ao da sua entrada de exercício no Patrocinador – já que considerada esta data (exercício) como a de inscrição no Plano RS-Futuro. Se não fizer a opção, no prazo estabelecido pelo artigo 1º, da Lei Federal nº 11.053/2004, por meio do presente termo, a lei prevê que, por presunção, o servidor optou pelo regime progressivo de tributação. A escolha pelo regime de tributação é irretratável e irrevogável.
Termo de Opção pelo Regime Regressivo (.pdf 146,25 KBytes)
No quadro “Identificação” do formulário, o servidor informará seus dados pessoais e funcionais.
No quadro “Pessoa Politicamente Exposta”, considerando sua própria condição funcional ou a condição funcional de seus parentes ou amigos próximos, o servidor deve informar se é ou não Pessoa Politicamente Exposta.
Declaração de Pessoa Exposta Politicamente (.pdf 175,04 KBytes)
No quadro “Identificação” do formulário, o servidor informará seus dados pessoais e funcionais.
Através do "Questionário de Preenchimento Obrigatório", o servidor deve informar se tem ou não relação fiscal com os Estados Unidos.
O Participante do plano poderá alterar sua alíquota de contribuição uma vez por ano, sempre no mês de agosto, conforme procedimentos divulgados pela RS-Prev no fim do mês de julho. Além disso, aqueles participantes que tiverem sido inscritos automaticamente no plano também poderão pedir a alteração da alíquota de 7,5% no prazo de 90 dias, a contar da data de sua entrada em exercício no cargo efetivo.
No formulário, além de fornecer seus dados pessoais e funcionais de identificação, o participante deverá definir o novo percentual para sua contribuição mensal à RS-Prev: 4,5%, 5,0%, 5,5%, 6,0%, 6,5%, 7,0% ou 7,5%.
Os participantes inscritos no Plano RS-Futuro podem, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de sua inscrição. Em se tratando de inscrição automática, o protocolo do pedido de cancelamento no prazo de até 90 (noventa) dias da data de entrada em exercício no cargo efetivo assegura ao participante o direito à restituição integral das contribuições repassadas à RS-Prev. Se o protocolo for feito após o citado prazo, não há restituição de contribuições e o valor correspondente ao resgate poderá ser retirado do Plano quando ocorrer o rompimento do vínculo funcional com o serviço público do Estado do Rio Grande do Sul. Caso a inscrição não tenha sido automática, mas sim por requerimento através do formulário de inscrição, o cancelamento não gera direito à restituição das contribuições vertidas, ficando o valor correspondente ao resgate disponível quando ocorrer o rompimento do vínculo funcional com o serviço público do Estado.
No formulário, basta o participante fornecer seus dados pessoais e funcionais de identificação e assinar o documento.
- Pessoalmente;
- Por correio, desde que envie cópia de documento com foto; ou
- Por e-mail cadastrado, devendo a autorização ser direcionada ao endereço eletrônico: rsprev@rsprev.com.br
Faça o download do formulário:
Autorização de Débito em Conta Banrisul (.pdf 169,82 KBytes)
Agência: 0100 (Agência Central)
PIX
O participante já pode optar por fazer suas contribuições facultativas do Plano RS-Futuro via PIX
A chave PIX da RS-Prev para esta finalidade é: rsfuturo@rsprev.com.br.
Importante: o pagamento só pode ser feito a partir da conta corrente do participante titular.
Aproveite mais esta opção para fazer, de forma prática e ágil, suas contribuições facultativas.
O participante do plano que se afastar ou se licenciar temporariamente do patrocinador sem direito à respectiva remuneração, poderá permanecer no plano, na condição de Participante Especial, por meio do instituto do Autopatrocínio.
O Autopatrocínio é o instituto que faculta ao Participante, em caso de perda parcial ou total da remuneração, manter a contribuição ao Plano de Benefícios, podendo assumir a contribuição do patrocinador de acordo com o previsto no Regulamento do Plano
No formulário, além de fornecer seus dados pessoais e funcionais de identificação, o participante deverá indicar se deseja ou não contribuir sobre a parcela do patrocinador e a forma de pagamento.
O Participante individual poderá alterar seu salário de participação, sobre o qual incide a alíquota de contribuição mensal, limitado ao valor da sua remuneração.
No formulário, além de fornecer seus dados pessoais e funcionais de identificação, o participante deverá definir o novo salário de participação, com a confirmação do valor por extenso.
Requerimento de Alteração Salário de Participação (.pdf 127,09 KBytes)
A pensão por morte será concedida aos beneficiários do (a) participante que falecer, desde que lhes tenha sido concedido o benefício de pensão por morte pelo RPPS/RS.
O benefício de pensão por morte é uma renda mensal decorrente do saldo da conta do (a) participante, paga pelo prazo da expectativa de sobrevida que o participante tinha ao falecer, podendo os beneficiários, alternativamente, optarem pelo recebimento em prazo diverso, desde que não inferior a 60 (sessenta meses). É possível, ainda, a título de primeira parcela do benefício, receber 25% do saldo decorrente das contribuições do participante. Pode o beneficiário optar por receber 12 ou 13 parcelas anuais, em cotas constantes ou decrescentes.
Caso o participante faleça sem que tenha beneficiários ou deixando de existir beneficiários, o saldo existente na conta individual do participante irá para seus herdeiros civis.
O formulário abaixo deverá ser preenchido por cada um dos beneficiários do (a) participante falecido (a), assinado e enviado à RS-Prev junto com os documentos obrigatórios.
Dúvidas sobre o preenchimento do formulário, por favor entre em contato com a Diretoria de Seguridade por meio dos canais disponíveis – fale conosco, telefone e WhatsApp – ou ainda, agende um atendimento presencial.