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Vamos falar de...

Educação Financeira

Quanto antes pensar em previdência, maior será seu benefício!

Até pouco tempo, estávamos acostumados a ver propagandas de aposentadoria com casais de velhinhos sentados em uma cadeira de balanço. Não é para menos. Há apenas 20 anos, a expectativa de vida da população brasileira era de 69,8 anos. Hoje está em torno 76,6 anos, e a tendência é essa expectativa continuar subindo!

Ao se aposentar, você terá muito tempo para aqueles sonhos ainda não realizados: passeios, viagens, aquele curso que você nunca encontrou tempo, uma casa na praia...

Mas não podemos pensar em planos para o futuro sem planejamento no presente. Ao passar a fase laborativa com um certo padrão de vida, não é muito agradável pensar que ao se aposentar, justamente quando sua lista de sonhos está pronta para ser realizada, os rendimentos poderão sofrer uma queda.

Por meio dos simuladores, você poderá calcular quanto deve contribuir hoje para alcançar a autonomia financeira pós-emprego que almeja.

Além de descobrir o valor ideal das contribuições, você também verá a diferença entre começar a reserva agora ou daqui a 10, 5 ou até mesmo 1 ano.

Faça agora mesmo uma simulação e comece hoje a construir o futuro.

É simples. Siga as orientações abaixo.

PASSO A PASSO PARA A DECLARAÇÃO COM DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA:

Retire o  Comprovante de Rendimentos junto ao RH de órgão com as informações que deverão ser preenchidas no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil.

Os valores de contribuição vertidos à RS-Prev são dedutíveis para os participantes que entregam a Declaração no modelo completo.

De posse do Comprovante de Rendimentos, identifique no quadro 3 –“RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE” os descontos realizados em favor de seu Plano de Previdência Complementar, constantes da linha 03 (CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, PUBLICA OU PRIVADA, E A FUNDOS DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL – FAPI). Esse é o valor que deverá ser informado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física anual.

Acesse o Programa de Declaração do IRPF da Receita FEDERAL.

Busque a ficha “PAGAMENTOS EFETUADOS” e escolha a opção 37 - Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública, conforme imagens abaixo:

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Se você fez o planejamento tributário e realizou aportes como Contribuições Facultativas, deverá ainda ter o Demonstrativo de Contribuições emitido pela RS-Prev, que foi encaminhado ao seu e-mail cadastrado na Área do Participante.

Para informar as contribuições realizadas para a RS-Prev (CNPJ: 24.846.794/0001-77), no programa da Receita Federal, selecione código 37 - “Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública” e no campo “Valor pago”, informe o total de contribuições básicas e facultativas efetuadas no ano.

Ao lado, acrescentar ainda os valores das “Contribuições do ente público patrocinador” que poderá ser encontrado no Comprovante de Rendimentos – quadro “Informações Complementares”, disponibilizado por seu RH.

Lembrete: O Informe de Rendimentos não contempla valores referentes à gratificação natalina recolhida em folha de pagamento, por se tratar de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.


A educação previdenciária tem como objetivo o desenvolvimento de uma cultura de construção de patrimônio futuro, a partir da ideia de que o bem-estar no presente abrange o planejamento bem-estar também no futuro. Para tanto, é necessário conhecer de que forma as reformas constitucionais afetam os participantes, considerando-se que o servidor público foi diretamente afetado nas principais mudanças ocorridas no sistema previdenciário. 

Alinhada com as melhores práticas internacionais e em conformidade com as políticas e recomendações incentivadas pelos órgãos governamentais nacionais, a RS-Prev tem em sua missão promover a Educação Previdenciária, levando assim, informação aos servidores e participantes por meio de palestras, materiais educativos disponíveis no site. A equipe da RS-Prev também está disponível para esclarecer dúvidas em diversos canais, como e-mail, Fale Conosco, telefone e WhatsApp.

 

Regime de Tributação Regressiva:

Neste regime de tributação, o valor da taxa é vinculado ao tempo de permanência no plano, decrescendo à medida que o período decorrido entre a data da contribuição vertida ao plano aumenta em relação à data em que o benefício ou resgate for pago ao participante. A alíquota de IR inicia em 35% para uma permanência de até 2 anos e vai diminuindo 5% a cada 2 anos, limitado a 10%.

tabela regressiva
Tabela Regressiva

Importante ressaltar que o participante deve avaliar sua expectativa quanto ao tempo de permanência no plano. Quanto mais longo for o prazo, maior a vantagem tributária obtida através da tabela regressiva.

Regime de Tributação Progressiva:

Neste regime de tributação, o valor da taxa é vinculado ao valor do benefício. A alíquota do imposto de renda varia de 0% a 27,5%, crescendo de acordo com o valor da renda auferida.

Sobre os resgates e benefícios pagos pela RS-Prev, incidirá o IR retido na fonte, com base na alíquota única de 15%, de forma antecipada, sendo esta tributação posteriormente ajustada na declaração anual de IR. Esse ajuste na declaração será feito com base na mesma tabela do IR que incide sobre o atual salário.

Progressiva
Tabela Progressiva

Para o participante patrocinado, a dedução de sua contribuição básica não se sujeita ao limite de 12% da renda bruta anual tributável. Todo o valor de contribuição do participante que conta com valor idêntico de contribuição patronal é dedutível. Além disso, o participante que faz contribuições extras também pode deduzi-las da base do IR, estando estas sujeitas ao limite de 12%.

Na Declaração de Ajuste Anual, as contribuições devem ser informadas em ‘Pagamentos Efetuados’, sob o código 37 – Contribuições para as Entidades de Previdência Complementar Fechadas de natureza pública. No campo "valor pago", deve constar o total de contribuições mensais e facultativas efetuadas no ano, exceto as relativas ao 13º salário. As contribuições que tiverem sido feitas pelo patrocinador também devem ser informadas em "contribuições do ente público patrocinador".

O Departamento de Recursos Humanos do órgão ao qual você está vinculado deve disponibilizar o informe de rendimentos do IR, contendo os valores de todas as contribuições descontadas em folha. Já as contribuições realizadas diretamente para a Fundação (contribuições facultativas) serão informadas pela própria RS-Prev, que disponibilizará o comprovante.

RS-Prev