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Formulários RS-Municípios

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FORMULÁRIOS DE ADESÃO AO PLANO RS-MUNICÍPIOS

Olá! Neste espaço estão todos os formulários que a RS-Prev utiliza em relação ao Plano de Benefícios RS-Municípios.  

O servidor público titular de cargo efetivo que desejar se inscrever no Plano RS-Municípios deverá preencher 3 (três) formulários:

a) Requerimento de Inscrição;

b) Declaração de Pessoa Exposta Politicamente; e

c) Declaração FATCA. 

Esses formulários devem ser entregues na respectiva Unidade de Pessoal do Município Patrocinador, mediante protocolo físico, devidamente assinados e surtirão efeitos a partir da data do protocolo.

No quadro “Identificação” do formulário, o servidor informará seus dados pessoais e funcionais.

No quadro “Requerimento de Inscrição”, o servidor deverá definir o percentual de sua contribuição a ser destinada mensalmente à RS-Prev que pode ser escolhida pelos Participantes nos seguintes percentuais:

Participantes de Aratiba, Cachoeirinha, Não-Me-Toque e Muitos Capões: podem escolher 4,5%, 5,0%, 5,5%, 6,0%, 6,5%, 7,0% ou 7,5%.

Participantes de Vila Lângaro: podem escolher 4,5%, 5,0%, 5,5%, 6,0%, 6,5%, 7,0%, 7,5% ou 8%.

Participantes de Arroio do Sal e Santo Antônio da Patrulha e Sapucaia do Sul: podem escolher 4,5%, 5,0%, 5,5%, 6,0%, 6,5%, 7,0%, 7,5%, 8,0% ou 8,5%.

Participantes de Guaíba e Tramandaí: podem escolher 4,5%, 5,0%, 5,5%, 6,0%, 6,5%, 7,0%, 7,5%, 8,0%, 8,5%, 9,0%, 9,5%, 10,0%, 10,5%, 11,0%, 11,5%, 12,0%, 12,5%, 13,0%, 13,5% ou 14,0%.

O percentual escolhido incidirá sobre o chamado salário de participação, que corresponde:

(i) à parcela da remuneração do servidor que exceder o Teto do RGPS, caso se trate de servidor abrangido pelo RPC; ou

(ii) à integralidade de sua remuneração, quando se tratar de servidor não abrangido pelo RPC.

No campo “Opção pelo Regime de Tributação – Imposto de Renda”, o servidor poderá escolher o Regime de Tributação do Imposto de Renda de sua preferência, o regime progressivo ou o regressivo. Ele também pode optar por manifestar sua escolha até o último dia útil do mês subsequente ao do protocolo do requerimento de inscrição no Plano RS-Municípios. Caso opte por se manifestar dentro desse prazo, deverá fazê-lo através do formulário denominado “Termo de Opção pelo Regime Regressivo de Tributação”, disponível mais abaixo. Se a escolha não for feita no momento da inscrição e também não for entregue o formulário de escolha do regime regressivo dentro do referido prazo, a lei prevê que, por presunção, o servidor optou pelo regime progressivo de tributação. A escolha pelo regime de tributação é irretratável e irrevogável.  

Baixe os formulários aqui:

Aratiba - Cachoeirinha - Não-Me-Toque - Muitos Capões:

 Requerimento de Inscrição de Alíquota até 7,50% (.pdf 312,72 KBytes)

Vila Lângaro:

 Requerimento de Inscrição de Alíquota até 8% (.pdf 315,37 KBytes)

Arroio do Sal, Santo Antônio da Patrulha e Sapucaia do Sul: 

Requerimento de Inscrição de Alíquota até 8,5%

Guaíba e Tramandaí: 

Requerimento de Inscrição de Alíquota até 14% (.pdf 327,75 KBytes)

O servidor que for inscrito automaticamente no Plano RS-Municípios poderá manifestar sua escolha pelo Regime Regressivo de tributação, preenchendo e enviando para a RS-Prev o “Termo de Opção pelo Regime de Tributação” até o último dia útil do mês subsequente ao da sua entrada de exercício no Patrocinador – já que considerada esta data (exercício) como a de inscrição no Plano RS-Municípios. Se não fizer a opção, no prazo estabelecido pelo artigo 1º, da Lei Federal nº 11.053/2004, por meio do presente termo, a lei prevê que, por presunção, o servidor optou pelo regime progressivo de tributação. A escolha pelo regime de tributação é irretratável e irrevogável.  

 Termo de Opção pelo Regime Regressivo(.pdf 117,70 KBytes)

No quadro “Identificação” do formulário, o servidor informará seus dados pessoais e funcionais.

No quadro “Pessoa Exposta Politicamente”, considerando sua própria condição funcional ou a condição funcional de seus parentes ou amigos próximos, o servidor deve informar se é ou não Pessoa Exposta Politicamente.

Baixe o formulário aqui:

 Declaração de Pessoa Exposta Politicamente (.pdf 204,90 KBytes)

No quadro “Identificação” do formulário, o servidor informará seus dados pessoais e funcionais.

Através do "Questionário de Preenchimento Obrigatório", o servidor deve informar se tem ou não relação fiscal com os Estados Unidos.

Baixe o formulário aqui:

 Declaração FATCA  (.pdf 198,86 KBytes)

O Participante do plano poderá alterar sua alíquota de contribuição uma vez por ano, sempre no mês de agosto, conforme procedimentos divulgados pela RS-Prev no fim do mês de julho.

Além disso, aqueles participantes que tiverem sido inscritos automaticamente no plano também poderão pedir a alteração da alíquota máxima incluída em lei municipal, observado o prazo legal contido na lei do Patrocinador, a contar da data de sua entrada em exercício no cargo efetivo.

No formulário, além de fornecer seus dados pessoais e funcionais de identificação, o participante deverá definir o novo percentual para sua contribuição mensal à RS-Prev.

Participantes de Aratiba, Cachoeirinha, Não-Me-Toque e Muitos Capões: podem escolher 4,5%, 5,0%, 5,5%, 6,0%, 6,5%, 7,0% ou 7,5% (máximo legal).

Requerimento de Alteração de Alíquota até 7,50% (.pdf 131,66 KBytes)

Participantes de Vila Lângaro: podem escolher 4,5%, 5,0%, 5,5%, 6,0%, 6,5%, 7,0%, 7,5% ou 8% (máximo legal).

Requerimento de Alteração de Alíquota até 8% (.pdf 134,68 KBytes)

Participantes de Arroio do Sal, Santo Antônio da Patrulha e Sapucaia do Sul: podem escolher 4,5%, 5,0%, 5,5%, 6,0%, 6,5%, 7,0%, 7,5%, 8,0% ou 8,5% (máximo legal).

Requerimento de Alteração de Alíquota até 8,5% (.docx 43,10 KBytes)

Participantes de Guaíba e Tramandaí: podem escolher 4,5%, 5,0%, 5,5%, 6,0%, 6,5%, 7,0%, 7,5%, 8,0%, 8,5%, 9,0%, 9,5%, 10,0%, 10,5%, 11,0%, 11,5%, 12,0%, 12,5%, 13,0%, 13,5% ou 14,0% (máximo legal).

Requerimento de Alteração de Alíquota até 14% (.docx 43,67 KBytes)

Os participantes inscritos no Plano RS-Municípios podem, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de sua inscrição.

Em se tratando de inscrição automática, o protocolo do pedido de cancelamento no prazo previsto em lei municipal, a contar da data de entrada em exercício no cargo efetivo, assegura ao participante o direito à restituição das contribuições repassadas à RS-Prev.

Se o protocolo for feito após o prazo legal, não há restituição de contribuições e o valor correspondente ao resgate poderá ser retirado do Plano quando ocorrer o rompimento do vínculo funcional com o serviço público.

Caso a inscrição não tenha sido automática, mas sim por requerimento através do formulário de inscrição, o cancelamento não gera direito à restituição das contribuições vertidas, ficando o valor correspondente ao resgate disponível quando ocorrer o rompimento do vínculo funcional com o serviço público.

No formulário, basta o Participante fornecer seus dados pessoais e funcionais de identificação e assinar o documento.

Baixe o formulário aqui:

 Formulário de Cancelamento de Inscrição (.pdf 110,26 KBytes)

1. DÉBITO AUTOMÁTICO (Convênio com o BANRISUL):

Atualmente esta operação só alcança os participantes que tem conta no BANRISUL, que podem optar pelo débito automático de sua contribuição facultativa. Para tanto deverá baixar o formulário abaixo e seguir as instruções.

No quadro “IDENTIFICAÇÃO” do formulário, o servidor deverá informar seus dados pessoais e funcionais.

No campo “AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA”, o servidor informará o número da agência e o número da conta corrente que será cadastrada para a efetivação do débito. A contribuição se dará em D+1 da data do débito.

No quadro “DADOS DA CONTRIBUIÇÃO”, o participante poderá escolher o valor da contribuição, a periodicidade e definir a data do débito.

Após o preenchimento o participante deverá datar e assinar o documento, e protocolar a autorização perante sua Unidade de Pessoal (Patrocinador).

Faça o download do formulário de débito automático:

 Autorização de Débito em Conta Banrisul (.pdf 153,01 KBytes)

 2. TRANSFERÊNCIA:

Alternativamente o participante pode optar por realizar a contribuição facultativa por meio de transferência para a conta da RS-Prev.

Uma vez efetivada a transferência, basta encaminhar a foto do comprovante por seu e-mail funcional ao endereço eletrônico: rsprev@rsprev.com.br, para fins de identificação.

 Banco: 041 - Banrisul

Agência: 0100 (Agência Central)

Conta Corrente 03.441168.0-1 (Plano RS-Municípios)

CNPJ: 24.846.794/0001-77

  3. PIX:

O participante pode optar por fazer suas contribuições facultativas também via PIX.

A chave PIX da RS-Prev para esta finalidade é: rsmunicipios@rsprev.com.br.

Importante: o pagamento só pode ser feito a partir da conta corrente do participante titular.

Aproveite mais esta opção para fazer, de forma prática e ágil, suas contribuições facultativas.

O Participante do plano que se afastar ou se licenciar temporariamente do Patrocinador, sem direito à respectiva remuneração, poderá permanecer no plano, na condição de Participante Especial, por meio do instituto do Autopatrocínio.

O Autopatrocínio é o instituto que faculta ao Participante, em caso de perda parcial ou total da remuneração, manter a contribuição ao Plano de Benefícios, podendo, inclusive, assumir a contribuição do Patrocinador de acordo com o previsto no Regulamento do Plano.

No formulário, além de fornecer seus dados pessoais e funcionais de identificação, o Participante deverá indicar se deseja ou não contribuir sobre a parcela do Patrocinador e a forma de pagamento.

Baixe o formulário aqui:

Formulário de Autopatrocínio(.pdf 132,78 KBytes)

O Participante Individual poderá alterar seu salário de participação (base contributiva), sobre o qual incide a alíquota de contribuição mensal, limitado ao valor da sua remuneração.

No formulário, além de fornecer seus dados pessoais e funcionais de identificação, o Participante deverá definir o novo salário de participação, com a confirmação do valor por extenso.

Baixe o formulário aqui:

 Formulário Alteração Salário de Participação (.pdf 118,30 KBytes)

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