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Regulamento do Plano RS-Municípios

Imagem Regulamento Plano RS Municípios
O Plano RS-Municípios é um plano de previdência complementar criado e administrado pela RS-Prev. Estruturado na modalidade de contribuição definida, é multipatrocinado, permitindo que Municípios de todo o Brasil firmem Convênio de Adesão e instituam o Regime de Previdência Complementar aos seus servidores públicos titulares de cargo efetivo.
 
Com vigência desde 20 de julho de 2020, através da Portaria Previc nº 495/2020, o Plano RS-Municípios passou a ser uma opção sólida e segura para todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Em 23 de dezembro de 2020 passou a ter como primeiro patrocinador o Município de Não-Me-Toque/RS.
 
Em 26 de abril de 2021, o Plano RS-Municípios passou por mudanças, sendo aprovado pela Previc a expansão do Plano RS-Municípios que, desde então, conforme a Portaria nº 219/2021, pode ter como patrocinadores todos os Municípios da Federação. A mais recente mudança ocorreu em 20 de março de 2024 com a publicação da Portaria 175, em que a PREVIC aprova as alterações no regulamento, que atendem à norma expedida pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC nº 50/2022.
 
Hoje o Plano RS-Municípios é a melhor opção para os mais de 2,1 mil Municípios brasileiros que tem a obrigatoriedade de implementar o Regime de Previdência Complementar conforme determinação da Reforma da Previdência.
 
O plano assegura aos participantes uma renda adicional na aposentadoria, permitindo que o servidor público municipal possa se planejar para um futuro mais seguro e confortável.                                
Conheça abaixo os termos do Regulamento do Plano RS-Municípios:
                         

 Regulamento do Plano RS Municípios (.pdf 695,03 KBytes)


RS-Prev